Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.498, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.498, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MMA nº 800, de 20 de outubro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.011909/2025-85, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria GM/MMA nº 800, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de outubro de 2023, Seção 1, página 71, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................
..............................................................................
§ 1º A seleção de projetos, com apoio financeiro não reembolsável, para avaliação do Comitê Gestor, será realizada, preferencialmente, por meio de editais, podendo, excepcionalmente, serem avaliados projetos individuais apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
.............................................................................." (NR)
"Art. 8º .................................................................
..............................................................................
III - os representantes do Comitê Gestor poderão apresentar contribuições para os documentos encaminhados pela Secretaria-Executiva com antecedência mínima de cinco dias antes das reuniões ordinárias e de dois dias antes das reuniões extraordinárias, conforme atribuição prevista no art. 5º, inciso I, sem prejuízo de ajustes ou alterações aprovadas durante a reunião; e
IV - o quórum de reunião será de maioria absoluta e o de aprovação será de maioria simples, cabendo ao Presidente do Comitê Gestor, ou seu respectivo suplente, o voto de qualidade, em caso de empate.
..............................................................................
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor poderá convidar os representantes para reuniões técnicas prévias às reuniões ordinárias e extraordinárias, visando a prestar esclarecimentos acerca da pauta.
§ 5º Caberá aos órgãos e às entidades que compõem o Comitê Gestor do FNMC arcar com as despesas relativas à participação de seus representantes." (NR)
"Art. 9º ...................................................................
................................................................................
§ 1º Os membros do Comitê Gestor poderão solicitar a inclusão de assuntos na pauta, com antecedência mínima de cinco dias antes das reuniões ordinárias, e de dois dias das reuniões extraordinárias, conforme atribuição prevista no art. 5º, inciso I, ou após a instalação dos trabalhos, a critério do colegiado.
.................................................................................
§ 5º Nas reuniões, presenciais ou por videoconferência, os membros do colegiado poderão contar com a presença de um convidado para simples acompanhamento, sem direito a voto.
..............................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1498
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258706 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.498-de-3-de-novembro-de-2025-666803068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.