Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MEC Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MEC Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria GM/MEC nº 2, de 13 de dezembro de 2024, que institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-GM.
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que consta do Processo nº 23123.000228/2026-56, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria GM/MEC nº 2, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-GM." (NR)
Art. 2º A Portaria GM/MEC nº 2, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-GM, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024." (NR)
"Art. 3º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD-GM, desde que suas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante." (NR)
"Art. 4º Para participar do PGD-GM, a unidade de execução deverá possuir, além do plano de entregas aprovado, rol de atividades dos servidores compatíveis com o PGD, nos termos do art. 3º, mapeadas e com estimativa de tempo médio de execução baseado no histórico recente.
.....................................................................................................
§ 2º Para a manutenção da condição de unidade de execução do PGD-GM, a unidade não poderá possuir pendências nos planos de entregas e de trabalho em ciclos anteriores, sob pena de desclassificação do ciclo subsequente.
§ 3º Ao final de cada plano de entregas, deverá ser elaborada, pela chefia de cada unidade de execução, uma síntese gerencial do ciclo, com caráter analítico e consolidado, a fim de subsidiar o disposto no art. 28, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, contendo:
I - o grau de execução das entregas previstas, com base nos registros de execução dos planos de trabalho e nos comprovantes inseridos no sistema de gestão do PGD; e
II - análise qualitativa sobre a adequação do esforço alocado às prioridades da unidade, considerando aspectos como aderência aos objetivos da unidade, equilíbrio entre entregas processuais e projetos, bem como distribuição da carga de trabalho.
§ 4º As entregas previstas no plano de entregas da unidade deverão servir de referência para o diálogo contínuo com a chefia, de modo a promover acompanhamento transparente das prioridades, da execução das atividades e da aderência às finalidades institucionais.
§ 5º A chefia deverá acompanhar sistematicamente o andamento das entregas pactuadas, monitorando sua execução, identificando eventuais riscos ou obstáculos e assegurando a sua realização conforme o estabelecido." (NR)
"Art. 5º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD-GM:" (NR)
"Art. 7º A execução da modalidade teletrabalho pelos agentes públicos, no âmbito de cada unidade de execução, deverá observar os seguintes limites:
.....................................................................................................
§ 4º As modalidades de execução do PGD-GM referidas no art. 5º, bem como os dias de teletrabalho em regime de execução parcial, previstos no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, poderão ser alterados, excepcionalmente, havendo solicitação do servidor e autorização da sua chefia." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO VINICIUS RODA
ANEXO
QUANTITATIVO DE VAGAS - PGD TELETRABALHO
| UNIDADE DE EXECUÇÃO | SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO | QUANTIDADE DE VAGAS |
| ---------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------- | ------------------- |
| Assessoria de Agenda - Assag | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 1 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 2 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 |
| Assessoria de Assuntos Internacionais - AAI | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 4 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 3 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 |
| Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos - Aspar | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 2 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 3 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 |
| Assessoria de Cerimonial - Ascer | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 1 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 3 |
| | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 |
| Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa - Astec | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 5 || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 4 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 2 || Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | \- || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 1 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 || Assessoria Especial de Comunicação Social - AECS | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 4 || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 5 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 2 || Assessoria Especial de Controle Interno - AECI | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 3 || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 3 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 || Consultoria Jurídica - Conjur | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 9 || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 5 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 3 || Corregedoria - CRG | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 6 || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 4 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 || Gabinete do Ministro - GM | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 2 || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 2 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 3 || Ouvidoria - OUV | Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | 2 || | Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | 2 || | Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 a 14 | 1 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313730 · na fonte: portaria-gm/mec-n-2-de-5-de-marco-de-2026-690829512 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.