Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 89, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 89, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Institui o Cadastro Nacional de Empreendimentos de Impacto (Cadimpacto), no âmbito da Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto) e do Sistema Nacional de Economia de Impacto (Simpacto).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto - Enimpacto, e na Portaria GM/MDIC nº 192, de 19 de junho de 2024, que estabelece o Sistema Nacional de Economia de Impacto - Simpacto, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Cadastro Nacional de Empreendimentos de Impacto (Cadimpacto), no âmbito da Estratégia Nacional de Economia de Impacto - Enimpacto e do Sistema Nacional de Economia de Impacto - Simpacto, como instrumento de apoio à promoção da economia de impacto no País.
Art. 2º O Cadimpacto tem por finalidade subsidiar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas à economia de impacto, por meio da geração de dados que promovam o mapeamento, o reconhecimento e a visibilidade dos empreendimentos de impacto.
Art. 3º A gestão do Cadimpacto poderá compartilhar dados com parceiros públicos ou privados, por meio de instrumento próprio, observando-se as restrições dispostas na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nos demais normativos correlatos.
Parágrafo Único: O compartilhamento de dados com governos estaduais, distritais ou municipais está condicionado à adesão ao Simpacto, nos termos da Portaria GM/MDIC Nº 192, de 19 de junho de 2024.
Art. 4º A Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) elaborará e publicará o guia operacional do Cadimpacto no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV), observados o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e demais normativos correlatos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 89
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:402010 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-89-de-8-de-abril-de-2026-699563587 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.