Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 64, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 64, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Estabelece o apoio à promoção dos projetos de infraestrutura de Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 e no Processo SEI/MDIC nº 19654.100070/2019-19, resolve:
Art. 1º Estabelecer o apoio, por parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), à promoção dos projetos de infraestrutura de Estados e do Distrito Federal, por meio da divulgação de informações na plataforma Monitor de Investimentos - Inovação e Sustentabilidade.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se projeto de infraestrutura a iniciativa objeto de contrato de parceria entre a União, Estado, Distrito Federal ou Município e a iniciativa privada, conforme previsto no inciso II do art. 1º. da Lei 13.334/2016, para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura, e de outras medidas de desestatização, voltadas aos setores de:
I - transportes e logística;
II - saneamento básico;
III - energia;
IV - iluminação pública;
V - saúde e educação;
VI - telecomunicações e serviços digitais;
VII - óleo e gás natural;
VIII - defesa e segurança pública;
IX - parques e florestas;
X - mineração;
XI - infraestrutura hídrica; e
XII - outros setores de infraestrutura objeto de contratos de parceria.
Art. 2º Os contratos de parceria de que trata o parágrafo único do art. 1º, em conformidade com o §2º. do art. 1º. da lei 13.334 de 13 de setembro de 2016, são:
I - a concessão comum;
II - a concessão patrocinada;
III - a concessão administrativa;
IV - a concessão regida por legislação setorial;
V - a permissão de serviço público;
VI - o arrendamento de bem público;
VII - a concessão de direito real; e
VIII - os outros negócios público-privados que, em função do caráter estratégico e da complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
Art. 3º A plataforma Monitor de Investimentos - Inovação e Sustentabilidade apresentará os dados do projeto de acordo com os atributos e informações enviadas pelos entes federativos por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço da plataforma, na forma do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Cada ente federativo poderá, por meio de comunicação oficial do órgão setorial competente, indicar os usuários responsáveis pela atualização das informações e compor o cadastro de usuários.
§ 2º O órgão proponente deverá preencher todos os campos, indicando, nos casos não aplicáveis, o motivo da não aplicabilidade ou da ausência de informações.
Art. 4º Caberá à Secretária de Competitividade e Política Regulatória gerir a Plataforma e coordenar o processo de recebimento, disponibilização e monitoramento dos dados e informações enviados por meio do formulário eletrônico, bem como resolver os casos omissos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MDIC Nº 303, de 24 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I
MODELO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PROJETO DE INFRAESTRUTURA
Campos a serem preenchidos em formulário eletrônico para publicação na Plataforma Monitor de Investimentos:
1 - Nome do Projeto
| Informar o nome do Projeto |
| -------------------------- |
2 - Descrição
| Informar a descrição detalhada do projeto, com limite de 20.000 caracteres. |
| --------------------------------------------------------------------------- |
3 - Setor
| O usuário deve selecionar o Setor do projeto no menu suspenso (lista suspensa) com as opções de setores de infraestrutura disponíveis. A opção "Outros" deverá ser selecionada, caso o projeto não se enquadre em nenhuma das demais opções. |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
4 - Infraestrutura
| O campo Infraestrutura possui preenchimento automático. Ao selecionar o Setor, automaticamente será informado o tipo de Infraestrutura correspondente, de acordo com a classificação adotada, podendo ser Infraestrutura Econômica, Infraestrutura Social ou Outros. |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
5 - Fonte
| No campo Fonte, o usuário deve informar o nome ou sigla do órgão responsável pelo preenchimento das informações de cadastro do projeto. |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
6 - Local
| Informar a localização do projeto. |
| ---------------------------------- |
7 - Etapa
| O usuário deverá informar em que Etapa o projeto se encontra dentre as opções da lista suspensa: 1 - Estudos Técnicos, 2 - Consulta Pública, 3 - Órgãos de Controle, 4 - Edital/Leilão, 5 - Contrato e Não Informado. |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
8 - Investimento Estimado
| O campo Investimento Estimado deve ser preenchido em Reais (R$), com o valor total estimado do projeto. |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328940 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-64-de-9-de-marco-de-2026-692763411 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.