Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/03/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MSNP/MDIC).
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MSNP/MDIC).
Art. 2º São finalidades da MSNP/MDIC:
I - instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas governamental e sindical, decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do MDIC, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados por cada uma das bancadas;
II - negociar a pauta unificada de reivindicações, isentas de impacto orçamentário, dos servidores e empregados públicos lotados ou em exercício no MDIC, protocolada pela bancada sindical junto ao Ministério;
III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população; e
IV - contribuir para a democratização das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
Art. 3º À MSNP/MDIC compete:
I - receber, organizar e tratar pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental, relacionadas às relações funcionais, de trabalho, e demandas específicas de interesse dos servidores e empregados públicos lotados ou em exercício no MDIC, isentas de impacto orçamentário;
II - celebrar termo de acordo; e
III - monitorar a implementação das cláusulas pactuadas e avaliar periodicamente os resultados obtidos.
Art. 4º A MSNP/MDIC será composta por seis representantes:
I - três da bancada governamental:
a) um da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA), que a coordenará;
b) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD);
c) um da Ouvidoria.
II - três da bancada sindical:
a) um da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
b) um da Associação Brasileira de Analistas e Técnicos de Nível Superior do Poder Executivo Federal (ABRATENS);
c) um da Associação de Analistas de Comércio Exterior (AACE).
§ 1º Cada representante da MSNP/MDIC de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os representantes da MSNP/MDIC e as respectivas suplências serão designados em ato do Secretário-Executivo do MDIC.
§ 3º Os representantes da MSNP/MDIC de que trata o inciso II do caput e as respectivas suplências serão indicados pelas entidades representativas de servidores e empregados públicos.
Art. 5º A MSNP/MDIC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, por consenso entre os representantes da MSNP/MDIC ou por convocação da autoridade titular da Coordenação.
§ 1º O quórum de reunião da MSNP/MDIC é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é por consenso.
§ 2º As bancadas governamental e sindical envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à Coordenação da MSNP/MDIC a participação de assessorias técnicas nas reuniões.
§ 3º O titular da Coordenação da MSNP/MDIC poderá convidar para participar das reuniões, de ofício ou a pedido das bancadas governamental e sindical, representantes do setor público e de outras entidades sindicais representativas dos servidores e empregados públicos.
Art. 6º Os representantes da MSNP/MDIC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da MSNP/MDIC será exercida por representante da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA), designado em ato do Secretário-Executivo do MDIC.
Art. 8º A MSNP/MDIC dará publicidade às atas de suas reuniões e aos acordos pactuados no sítio eletrônico do MDIC, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 9º A organização e o funcionamento da MSNP/MDIC serão definidos em regimento interno, consensuado na MSNP/MDIC e aprovado pelo Secretário-Executivo do MDIC.
Art. 10\. A participação na MSNP/MDIC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 52
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307035 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-52-de-26-de-fevereiro-de-2026-690532287 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.