Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MDIC Nº 353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MDIC Nº 353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou a execução do projeto "Digital.BR: E-commerce Regional" pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos artigos 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, na cláusula sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de Gestão nº 5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº 19687.112086/2023-73, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 2º (...)
§ 1º As metas deverão conter etapas vinculadas tanto ao cronograma de desembolso quanto ao cronograma de execução, indicando, para cada etapa, o valor correspondente, de modo a garantir a coerência entre as fases de execução do projeto e os recursos disponibilizados.
§ 2º Para cada etapa estabelecida, o plano de trabalho deverá indicar os respectivos meios de aferição, os quais deverão possibilitar a verificação do cumprimento e permitir a quantificação da execução da etapa e da meta correspondente."
Art. 2º O art. 3º da Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Para a execução do projeto de que trata esta Portaria, serão destinados até R$ 3.608.861,00 (três milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais) à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, decorrentes de dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do seguinte modo:
I - R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), à conta do orçamento público de 2023, assegurado pelas Notas de Empenho nº 2023NE000086 e nº 2023NE000087;
II - R$ 683.861,00 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais), à conta do orçamento
público de 2024, assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE000069; e
III - R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), à conta do orçamento público de 2025, assegurado pela Nota de Empenho nº XXXX; e
Parágrafo único. A execução do projeto observará o disposto nesta Portaria e as demais condições previstas no contrato de gestão." (NR)
Art. 3º O art. 4º da Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O acompanhamento e fiscalização técnica e financeira simplificada da execução do projeto serão de competência da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, responsável pela iniciativa, sendo designado(a), por ato próprio de seu Secretário(a), o/a Diretor/Diretora do Departamento de Comércio e Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, para exercer a função de gestor da parceria, a quem competirá:
I - solicitar informações a respeito da execução do projeto;
II - acompanhar a execução das ações previstas, assegurando o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
III - acompanhar a execução financeira do projeto;
IV - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) quanto à adequada execução do plano de trabalho, propondo ajustes e correções sempre que necessário;
V - avaliar os relatórios de execução do objeto apresentados trimestralmente pela ABDI, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua entrega, mediante a elaboração de parecer técnico de avaliação da prestação de contas, para fins de liberação ou suspensão da realização de pagamentos;
VI - comunicar à ABDI o resultado do parecer técnico de avaliação do monitoramento físico-financeiro; e
VII - reportar anualmente, para conhecimento e acompanhamento, os resultados da execução do projeto à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA) do Contrato de Gestão, mediante relatório circunstanciado, elaborado com base nos pareceres técnicos de avaliação do monitoramento físico-financeiro, a ser enviado até 31 de janeiro de cada exercício, contendo a opinião do gestor da parceria quanto à qualidade e à adequação dos resultados alcançados."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 353
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122533 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-353-de-26-de-dezembro-de-2025-678127201 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.