Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 335, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 335, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus alienar mediante escritura pública de título gratuito um lote de terras de 30,9679 hectares no Distrito Agropecuário da SUFRAMA em favor de RAIMUNDA LIRA DE OLIVEIRA.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 e pelo art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando as informações constantes do Processo SEI nº 52710.073108/2025-75, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar, por meio de escritura pública de título gratuito, um imóvel com área de 30,9679 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-07 B, km 3, margem esquerda, no denominado Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus - DAS, no município de Rio Preto da Eva, no Estado do Amazonas, em favor de RAIMUNDA LIRA DE OLIVEIRA, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A da Lei nº 11.952/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 236
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 335
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:130077 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-335-de-5-de-dezembro-de-2025-674505595 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.