Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 313, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 313, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI n° 3755, de 6 de junho de 2024, e o que consta do processo administrativo nº 52315.002032/2025-66, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 313
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881523 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-313-de-27-de-outubro-de-2026-740663966 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:21.