Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 297, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 297, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa doar em favor da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, áreas sob sua titularidade denominadas comunidade Coliseu e Nova Canaã, destinadas à regularização fundiária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 02 de março de 2023, e pelo art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o art. 31-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando as informações do processo SEI nº 52710.000968/2025-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a doar, em favor da União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, as seguintes áreas destinadas à regularização fundiária:
I - área denominada Comunidade Coliseu, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, na Gleba D2I, nos bairros Jorge Teixeira e Distrito Industrial II, com área de 1.274.359,79 m² e perímetro de 8.478,76 metros, sendo parte dessa gleba que se encontra registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula nº 26.681;
II - área denominada Comunidade Nova Canaã, localizada na rua Marapatá, atualmente denominada Avenida Alamanda, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, Gleba AE3, no bairro Distrito Industrial II, com área de 37.160,99 m² e perímetro de 1.026,96 metros, que se encontra registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula nº 26.668.
Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior serão destinadas à regularização fundiária das comunidades Coliseu e Nova Canaã, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União - SPU adotar os procedimentos legais necessários à consolidação da titularidade em favor da União e à efetivação da doação.
Art. 3º A doação das áreas referidas no art. 1º será revogada na hipótese de cessarem as razões que a justificaram ou de ser dada às áreas qualquer destinação diversa da prevista, com a reversão à titularidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, incluídas as benfeitorias eventualmente realizadas, independentemente de indenização.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 297
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208184 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-297-de-11-de-novembro-de-2025-668353068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.