Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 294, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 294, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece o ciclo de condução para o Grupo 01 do programa de eficiência energética para veículos pesados, nos termos da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, e da Portaria GM/MDIC nº 176, de 7 de julho de 2025, e altera a Portaria GM/MDIC nº 167, de 18 de junho de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, e na alínea "d" do inciso I do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 176, de 7 de julho de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DO CICLO DE CONDUÇÃO DO GRUPO 01
Art. 1º Esta Portaria estabelece o ciclo de condução para o Grupo 01 do programa de eficiência energética para veículos pesados, doravante denominado ciclo de condução, a ser adotado na versão brasileira da ferramenta de simulação computacional Vehicle Energy Consumption Calculation Tool - VECTO, em atendimento ao disposto na alínea "d" do inciso I do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 176, de 7 de julho de 2025.
Art. 2º O ciclo de condução estabelecido por esta Portaria é definido pelo arquivo digital denominado "Ciclo\_Conducao\_VECTO\_BR\_Grupo01.vdri", que contém os dados correspondentes aos perfis de gradiente e de velocidade objetivo utilizados na simulação computacional.
§ 1º O arquivo digital de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º Para fins de identificação inequívoca do arquivo digital e de verificação de sua integridade, ficam estabelecidos os seguintes resumos criptográficos (hashes):
I-SHA-256: ad839473ca3614dccde42beb1a15866f3a8d6f1cd46b2d3613dc25f998fe5887; e
II-SHA-512: 909a6bedc607ae848fd3656bd4c472c00947c26ec7586316bf7ab021bc92571f0c735 e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 294
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842163 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-294-de-8-de-outubro-de-2026-737756451 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.