Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 277, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 277, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MDIC nº 19, de 20 de janeiro de 2026, para prever a compensação de créditos e débitos entre períodos de apuração das metas corporativas de emissão de dióxido de carbono no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover e revogar dispositivo que estabelece prazo de vigência.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, no art. 13 e nos itens 12, 17 e 19 da Seção B do Anexo II do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MDIC nº 19, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 Ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços:
I - dará publicidade às intensidades de carbono das fontes de energia (ICE) referentes aos combustíveis e energéticos, de referência e de campo, à participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica e ao fator de uso do combustível renovável - FUCR fixados pelo Conselho Nacional de Política Energética, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, e com o item 17, alíneas "a" e "b" do Anexo II do Decreto nº 12.435, de 2025;
II - ........................................................................................................
III - disciplinará a geração, a contabilização e a compensação de créditos e débitos relativos às metas corporativas de emissão de dióxido de carbono no ciclo do poço à roda, inclusive entre períodos de apuração, observadas as disposições deste artigo.
§ 1º O mecanismo de que trata o inciso III do caput será aplicável exclusivamente aos fabricantes ou importadores e aos veículos abrangidos pelas metas corporativas de emissão de dióxido de carbono previstas nesta Portaria.
§ 2º A compensação de débitos com créditos gerados em períodos subsequentes deverá ocorrer até o último período de apuração das metas corporativas de emissão de dióxido de carbono previstas nesta Portaria, observados os prazos estabelecidos no ato de que trata o caput." (NR)
"ANEXO II
..............................................................................................................
7-A. A verificação do cumprimento da meta de que trata o item 7 observará o mecanismo de compensação de créditos e débitos previsto no art. 17, inclusive quanto aos débitos sujeitos à compensação em períodos subsequentes.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 18 e o parágrafo único do art. 19 da Portaria GM/MDIC nº 19, de 20 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 277
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814851 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-277-de-25-de-setembro-de-2026-735356486 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.