Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 14/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MDIC nº 309, de 13 de setembro de 2024, que institui o Fórum Nacional de Economia Circular.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, II e IV, da Constituição Federal, e pelo art. 5º do Decreto nº 12.082, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MDIC nº 309, de 13 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Fórum Nacional de Economia Circular é composto por:
I - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
c) Ministério da Fazenda;
d) Casa Civil da Presidência da República;
e) Secretaria-Geral da Presidência da República;
f) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) Ministério da Educação;
h) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
i) Ministério da Agricultura e Pecuária;
j) Ministério da Pesca e Aquicultura;
k) Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome;
m) Ministério de Minas e Energia;
n) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
o) Ministério das Cidades;
p) Ministério das Relações Exteriores;
q) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
r) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
s) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
t) Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;
u) Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;
v) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
w) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
II - dez representantes do setor empresarial, sindical e de empreendedorismo;
III - dez representantes de organizações da sociedade civil que não se enquadrem na hipótese do inciso anterior; e
IV - três representantes de associações de estados e municípios." (NR)
"Art. 4º ................................................................................................................
§ 4º O Fórum encaminhará, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, relatório de monitoramento contendo os resultados obtidos no ano-calendário precedente e as metas estabelecidas para o período subsequente, o qual deverá ser apresentado até trinta dias após a realização da primeira reunião ordinária trimestral do ano." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3518 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-16-de-14-de-janeiro-de-2026-681438160 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.