Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MDIC Nº 141, DE 22 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 22/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MDIC Nº 141, DE 22 DE MAIO DE 2026
Estabelece os procedimentos e as condições para habilitação de montadoras e as contrapartidas obrigatórias no âmbito do financiamento reembolsável de que trata a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e condições para a habilitação de montadoras de veículos automotores, bem como as contrapartidas obrigatórias exigidas no âmbito das linhas de financiamento reembolsável instituídas pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
Art. 2º Poderá requerer habilitação a montadora de veículos automotores que atenda aos seguintes requisitos:
I - estar habilitada ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), nos termos dos incisos I ou II do art. 13 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024; e
II - estar em situação regular perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 3º O pedido de habilitação será dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio de protocolo eletrônico, acompanhado dos seguintes documentos:
I - relação de marca e modelo dos veículos que atendem aos critérios de sustentabilidade estabelecidos na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria;
II - declaração expressa de que a montadora concederá desconto mínimo obrigatório não inferior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço público sugerido; e
III - declaração de que a montadora dispõe de rede de assistência técnica adequada para o atendimento dos veículos financiados, com garantia de disponibilidade de peças de reposição.
§ 1º A regularidade quanto aos tributos federais será comprovada por meio da juntada ao processo de habilitação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou de substituto válido.
§ 2º As informações de preço público sugerido e valor de desconto mínimo poderão ser apresentadas em momento posterior ao requerimento de habilitação.
§ 3º A habilitação das montadoras será formalizada por ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços analisará o requerimento e publicará a relação das montadoras habilitadas, bem como dos veículos elegíveis, no sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º A habilitação terá vigência pelo prazo de contratação das linhas de financiamento, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, ressalvada a hipótese de suspensão prevista nesta Portaria.
§ 1º A montadora habilitada poderá, a qualquer tempo, requerer a inclusão de novos modelos na relação de veículos elegíveis, por meio de requerimento complementar instruído com os documentos de que trata o art. 3º.
§ 2º A montadora habilitada poderá, a qualquer tempo, requerer a exclusão voluntária de modelos ou versões da relação de veículos elegíveis, mediante comunicação formal à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, sem prejuízo das obrigações decorrentes de operações já contratadas com base nos modelos excluídos.
Art. 6º O atendimento ao critério econômico de que trata o inciso III do art. 10 da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 2026 deverá ser verificado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou pela instituição financeira habilitada mediante verificação dos dados constantes da nota fiscal de venda.
Art. 7º O descumprimento das regras previstas nesta Portaria, em especial a não aplicação dos descontos obrigatórios, poderá ensejar a suspensão cautelar da habilitação da montadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A apuração de que trata o caput poderá ser instaurada mediante denúncia, devidamente fundamentada, por qualquer interessado.
§ 2º Instaurada a apuração, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá solicitar informações adicionais às montadoras habilitadas para verificar a regularidade das operações e a efetividade dos descontos concedidos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
ANEXO I
Relação de marca e modelo dos veículos que atendem aos critérios de sustentabilidade estabelecidos na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 2026:
| Código de Marca Modelo Versão | Marca | Modelo | Versão | Propulsão/ Combustível | Preço público sugerido (R$) | Valor de desconto mínimo (R$) |
| ----------------------------- | ----- | ------ | ------ | ---------------------- | --------------------------- | ----------------------------- |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 141
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488531 · na fonte: portaria-gm/mdic-n-141-de-22-de-maio-de-2026-707483432 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.