Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD N° 765, de 6 de fevereiro de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD N° 765, de 6 de fevereiro de 2026
Altera a Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000009/2023-68, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º ................................................................................................................
II - promoção de intervenções eficazes que visem a aprimorar o conhecimento dos problemas relacionados à Saúde Mental; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art.5º .................................................................................................................
Parágrafo único. Um representante da Coordenação-Geral de Saúde, indicado pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, exercerá a função de coordenador do PPVSMFA, no âmbito do Ministério da Defesa." (NR)
"Art. 8º O COPREVISAM é composto por:
II - Coordenador do PPVSMFA; e
III - um representante de cada Força Armada com formação em Saúde Mental, com a função de Gestor Técnico Nacional dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente.
§ 1º Na ausência ou nos impedimentos do Presidente do COPREVISAM, este será substituído por um dos membros descritos nos incisos II e III, de maior precedência funcional ou hierárquica, presente na reunião.
§ 2º O Gestor Técnico Nacional poderá ser auxiliado, no âmbito da respectiva Força Armada, por Gestores Técnicos Regionais do Programa.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes do COPREVISAM, serão indicados pelo chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa e pela autoridade responsável dos Comandos das Forças Singulares.
§ 5º O Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais designará, em portaria, os membros indicados na forma do § 4º.
§ 6º A formação de que trata o inciso III será no nível de especialização, nas áreas de Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem ou Assistência Social.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 765
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87795 · na fonte: portaria-gm-md-n-765-de-6-de-fevereiro-de-2026-686274560 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.