Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 5.364, de 29 de outubro de 2026
Ministério da Defesa — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 5.364, de 29 de outubro de 2026
Delega a competência para abertura de investigação preliminar, instauração e julgamento de processo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Ministério da Defesa, exceto os Comandos das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 4º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da União, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000147/2026-30, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para abertura de investigação preliminar, instauração e julgamento de processo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, vedada a subdelegação:
I - ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, para atos praticados contra a Administração daquele Hospital; e
II - ao Corregedor do Ministério da Defesa, para atos praticados contra os órgãos integrantes da administração central do Ministério da Defesa, a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa.
Parágrafo único. As comissões instauradas em decorrência desta Portaria serão compostas por servidores efetivos ou militares de carreira, estáveis, em exercício no Ministério da Defesa.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se, no que couber, os procedimentos e prazos previstos na legislação e em atos editados pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 22/MD, de 11 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 23.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 5364
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:891796 · na fonte: portaria-gm-md-n-5.364-de-29-de-outubro-de-2026-741519951 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:06.