Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 5.234, de 14 de outubro de 2026
Ministério da Defesa — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 5.234, de 14 de outubro de 2026
Altera a Portaria GM-MD nº 5.167, de 15 de dezembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60920.000029/2026-89, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria GM-MD nº 5.167, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre as funções do Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, do Conselheiro Militar da Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, de Assessor de Conselheiro Militar e do apoio administrativo prestado a cada Conselheiro." (NR)
Art. 2º A Portaria GM-MD nº 5.167, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as funções do Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, do Conselheiro Militar da Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, de Assessor de Conselheiro Militar, e do apoio administrativo prestado a cada Conselheiro." (NR)
"Art. 3º Ao Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, compete, primordialmente, o trato dos assuntos afetos às operações de paz, ao direito do mar e patrimônio subaquático, e os constantes da agenda da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança da ONU." (NR)
"Art. 4º Ao Conselheiro Militar da Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, compete, primordialmente, o trato dos assuntos afetos à segurança cibernética, ao desarmamento e controle de armas, relacionados com armas de destruição em massa-nucleares, biológicas e químicas, com controle de material físsil, com o armamento convencional." (NR)
"Art. 5º ...............................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 5234
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857941 · na fonte: portaria-gm-md-n-5.234-de-14-de-outubro-de-2026-738818701 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.