Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 4.965, de 10 de novembro de 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 4.965, de 10 de novembro de 2025
Altera a Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, alínea "a", no art. 3º, inciso VII, e na Tabela I do Anexo III da Medida Provisória n 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , e nos arts. 11, 12 e 13 do , e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64689.000495/2025-24, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Fará também jus ao pagamento da gratificação de localidade especial o militar em comissão, operação, exercício ou destaque, no período entre a data de sua apresentação e a de partida da localidade considerada como especial.
§ 1º Para fins do cálculo do número de dias a que faz jus o militar à gratificação de localidade especial a que se refere o caput, será computado como um dia o período igual ou superior a oito horas e inferior a vinte e quatro horas.
§ 2º Na hipótese de o militar fazer jus à gratificação de localidade especial e à gratificação de representação referentes à mesma comissão, operação, exercício ou destaque, as respectivas parcelas remuneratórias serão pagas cumulativamente.
§ 3º A gratificação de localidade especial poderá ser paga, cumulativamente, com valores referentes a diárias e ajuda de custo, de acordo com o planejamento da comissão, operação, exercício ou destaque.
§ 4º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - comissão: toda atribuição temporária de serviço, em localidade especial, atribuída a um ou mais militares por meio de ato, ordem de serviço ou documento similar subscrito por autoridade competente para a realização de atividade ou tarefa de natureza administrativa de interesse da Força; e
II - destaque: ato de destacar um ou mais militares para cumprir uma missão específica, vinculada a atividades subsidiárias ou operacionais, com efetivo e organização variáveis a depender da situação, de caráter temporário, em localidade especial.
§ 5º Para efeito do pagamento da gratificação de localidade especial aos militares em missão nas vias fluviais e lacustres e nas áreas marítimas previstas nesta Portaria serão consideradas as seguintes datas:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 4965
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212595 · na fonte: portaria-gm-md-n-4.965-de-10-de-novembro-de-2025-668637417 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.