Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026
Aprova o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, do Decreto n o 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 60084.000034/2026-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXOREGIMENTO INTERNOCHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Chefia de Educação e Cultura (CHEC), integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, compete:
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
II - preservar a autonomia e a independência dos sistemas de ensino das Forças Armadas;
III - buscar, por iniciativa dos sistemas de ensino das Forças Armadas e das escolas do Ministério da Defesa, a equivalência entre os cursos realizados nesses órgãos e os congêneres ofertados no sistema educacional brasileiro;
IV - coordenar as ações para a implementação e a manutenção da validade nacional dos cursos realizados pelas instituições de ensino militares, perante o Ministério da Educação e outros órgãos da administração pública federal, quando necessário;
V - promover a interação entre os sistemas de ensino das Forças Armadas, Escola Superior de Guerra e Escola Superior de Defesa, a fim de estimular o desenvolvimento e o emprego de inovação nos processos educacionais no âmbito do setor de defesa, com o objetivo de preservar a efetividade entre eles;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 4592
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774521 · na fonte: portaria-gm-md-n-4.592-de-4-de-setembro-de-2026-731347223 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.