Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD N° 4.360, de 24 de agosto de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 24/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD N° 4.360, de 24 de agosto de 2026
Aprova a Política de Inteligência Artificial de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos II, IX e XII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na AED-41, da Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000111/2026-09, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Inteligência Artificial de Defesa, com a finalidade de promover o desenvolvimento, a implantação e o uso responsável e ético da inteligência artificial para a Defesa Nacional.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica aos órgãos do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
Art. 2º Para os fins desta Portaria são consideradas as seguintes definições, sem prejuízo de outras estabelecidas em normas correlatas:
I - abordagem conjunta: iniciativas que envolvem o emprego integrado de meios, capacidades e estruturas de mais de uma Força Armada;
II - capacitação: processo de aquisição ou aperfeiçoamento de competências específicas para o desempenho de tarefas ou funções, frequentemente de caráter prático, de curto prazo e aplicadas ao contexto profissional, a compreender pós-doutorado como estágio avançado de pesquisa, cursos de curta duração, oficinas, treinamentos in company, certificações profissionais e cursos de atualização;
III - Ciclo de Comando e Controle ou Ciclo OODA: processo cíclico pelo qual as ações em combate são planejadas e executadas, composto pelas etapas de Observação, Orientação, Decisão e Ação (OODA), a compreender:
a) observação: identificação de mudanças no curso dos acontecimentos;
b) orientação: produção de imagem mental de nova situação;
c) decisão: definição da conduta a ser desenvolvida; e
d) ação: implementação de ações decorrentes da tomada de decisão, voltando-se à etapa de observação para início de novo ciclo;
IV - Defesa Nacional: conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 4360
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750475 · na fonte: portaria-gm-md-n-4.360-de-24-de-agosto-de-2026-729333487 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.