Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD N° 4.304, de 19 de agosto de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD N° 4.304, de 19 de agosto de 2026
Aprova a Diretriz Ministerial para a Implementação e a Consolidação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 1º, incisos X e XVII do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60312.000037/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz Ministerial para a implementação e a consolidação do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, no âmbito do Ministério da Defesa, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXODIRETRIZ MINISTERIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DO CENTRO DE COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
1\. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1\. O funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização é de responsabilidade da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e teve suas atividades dispostas, entre outras publicações, na Doutrina de Operações Conjuntas - MD 30-M-01 (2ª Edição/2020) e nas Normas para o Funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização - MD 40-N-01 (2ª Edição/2022).
1.2\. Para a implementação e consolidação das atividades do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização no âmbito do Ministério da Defesa, cabe emitir o conjunto de determinações a seguir, com vistas:
a) à consolidação da governança estratégica da logística de defesa e da mobilização nacional;
b) à promoção da interoperabilidade de processos e sistemas, com base em arquitetura de dados;
c) à integração de capacidades logísticas das Forças Armadas e de sistemas do Ministério da Defesa;
d) ao fortalecimento da consciência situacional logística em nível nacional;
e) ao apoio à tomada de decisão estratégica baseada em dados; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 4304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:721811 · na fonte: portaria-gm-md-n-4.304-de-19-de-agosto-de-2026-726722936 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.