Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD N° 3.037, de 28 de maio de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD N° 3.037, de 28 de maio de 2026
Altera a Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro de 2021, que dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do Ministério da Defesa (OUV-MD) e define os procedimentos relativos às atividades de ouvidoria no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, e na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, da Controladoria-Geral da União, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60044.000037/2025-10, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Ouvidoria do Ministério da Defesa (OUV-MD) é a instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações de ouvidoria relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pelo Ministério da Defesa.
Parágrafo único. No âmbito da estrutura regimental, a unidade de ouvidoria integra a Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, vinculada diretamente ao Gabinete do Ministro, competindo-lhe aprimorar a gestão pública e garantir a simplificação desses serviços." (NR)
"Art. 23\. ..............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 4º ...................................................................................................................
I - unidade responsável pelos assuntos correcionais, quando envolver condutas disciplinares, comportamentais ou éticas atribuídas a servidores públicos civis;
II - unidade de controle interno, quando envolver irregularidades de natureza administrativa ou procedimental; ou
III - autoridade militar competente para apurar e punir infrações disciplinares, quando se tratar de condutas de natureza ética ou disciplinar atribuídas a militares.
§ 5º Concluído o procedimento investigatório, a unidade apuratória encaminhará à OUV-MD resposta fundamentada contendo a descrição das providências adotadas e a conclusão da apuração, para fim de registro das informações pertinentes na Plataforma Fala.BR, nos termos desta Portaria." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3037
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535577 · na fonte: portaria-gm-md-n-3.037-de-28-de-maio-de-2026-712079474 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.