Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 1.737, de 30 de março de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 1.737, de 30 de março de 2026
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas para execução de missões de escolta com batedores, em apoio às ações governamentais, durante a IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS, no período de 7 a 10 de abril de 2026, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.005029/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas para execução de missões de escolta com batedores, em apoio às ações governamentais, durante a IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS, no período de 7 a 10 de abril de 2026, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DE MEIOS DAS FORÇAS ARMADAS PARA EXECUÇÃO DE MISSÕES DE ESCOLTA COM BATEDORES, EM APOIO ÀS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, DURANTE A IX REUNIÃO MINISTERIAL DA ZONA DE PAZ E COOPERAÇÃO DO ATLÂNTICO SUL - ZOPACAS
1\. DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 1999, e considerando a solicitação formal do Ministério das Relações Exteriores, autoriza-se o emprego temporário e episódico das Forças Armadas para realizar missões de escolta com batedores às autoridades estrangeiras presentes na IX Reunião Ministerial da ZOPACAS, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no período de 7 a 10 de abril de 2026.
2\. DETERMINAÇÕES
2.1\. Às Forças Armadas que:
2.1.1\. Designem as unidades responsáveis pela execução das missões de escolta com batedores.
2.1.2\. Apoiem o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e órgãos estaduais de segurança pública, garantindo segurança e fluidez dos deslocamentos das comitivas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1737
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366642 · na fonte: portaria-gm-md-n-1.737-de-30-de-marco-de-2026-696679122 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.