Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 1.734, de 30 de março de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 1.734, de 30 de março de 2026
Institui o Comitê Técnico de Padronização de Políticas Contábeis com a finalidade de formular propostas de padronização, harmonização e uniformização de políticas, critérios e procedimentos contábeis no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 33, § 1º, inciso VII, e no art. 37, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60544.000005/2026-64, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Técnico de Padronização de Políticas Contábeis, com a finalidade de formular propostas de padronização, harmonização e uniformização de políticas, critérios e procedimentos contábeis no âmbito do Ministério da Defesa.
§ 1º O disposto no caput será desenvolvido em consonância com as disposições contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, e nas demais normas e orientações oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 2º O Comitê Técnico de Padronização de Políticas Contábeis vincula-se à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, observadas as competências de administração, planejamento, coordenação e supervisão da execução das atividades de órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Padronização de Políticas Contábeis:
I - funcionar como instância consultiva de caráter técnico e propositivo visando garantir a fidedignidade e consistência das informações que compõem as Demonstrações Contábeis Consolidadas, integrantes do Balanço Geral da União;
II - elaborar, avaliar, ajustar e propor, políticas, metodologias, procedimentos e diretrizes contábeis aplicáveis ao Ministério da Defesa;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1734
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366603 · na fonte: portaria-gm-md-n-1.734-de-30-de-marco-de-2026-696667993 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.