Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 1.614, de 23 de março de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 1.614, de 23 de março de 2026
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio às ações governamentais na Terra Indígena Sararé.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput, e no art. 17-A, inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60312.000007/2026-87, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações governamentais na Terra Indígena Sararé, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXODIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DE MEIOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM APOIO LOGÍSTICO ÀS AÇÕES GOVERNAMENTAIS NA TERRA INDÍGENA SARARÉ
1\. DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal e no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e observado o Plano Integrado de Desintrusão coordenado pela Casa Civil da Presidência da República (OD-TISAR), autorizo o emprego temporário e episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações governamentais na Terra Indígena Sararé (TISAR), no Estado de Mato Grosso.
2\. DETERMINAÇÕES
2.1\. Ao Comandante do Exército que:
2.1.1\. Designe a(s) unidade(s) militar(es) para emprego dos meios necessários para o apoio logístico às Operações de Desintrusão na Terra Indígena Sararé.
2.1.2\. Apoie os órgãos envolvidos na operação, por meio do estabelecimento de uma Base Operacional (BOp) em local a ser definido, no interior ou no entorno da Terra Indígena Sararé.
2.1.3\. Proveja o apoio de comunicações táticas entre as equipes em campo.
2.1.4\. Disponibilize cisterna de água e caminhão tanque para combustível.
2.1.5\. Monte um Centro de Operação Integrada (COI) na BOp.
2.1.6\. Disponibilize os meios de pessoal e material necessários para sua atuação.
2.1.7\. Indique representante do Comando do Exército para manter a ligação permanente com o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização - CCLM da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1614
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349453 · na fonte: portaria-gm-md-n-1.614-de-23-de-marco-de-2026-695068216 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.