Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 1.456, de 12 de março de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 1.456, de 12 de março de 2026
Dispõe, no âmbito de relacionamento intergovernamental, sobre a atuação do Ministério da Defesa em operações comerciais de exportação e de prestação de serviço de interveniência técnica, relativas a produtos de defesa produzidos no Brasil, conduzidas por empresas estatais vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso VII e XV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos arts. 2º, incisos II e III, e 5º, inciso V, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018; nos arts. 4º, inciso VI, 6º, II, 8º, I, b, e 9º, incisos I e II, do Decreto nº 11.169, de 10 de agosto de 2022; no art. 1º, incisos VII e XV, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023; e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60072.000098/2025-40, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe, no âmbito de relacionamento intergovernamental, sobre a atuação do Ministério da Defesa em operações comerciais de exportação e de prestação de serviço de interveniência técnica, relativas a produtos de defesa produzidos no Brasil, por intermédio de empresas estatais vinculadas.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - empresa estatal vinculada: empresa pública ou sociedade de economia mista, e suas subsidiárias, vinculada ao Ministério da Defesa;
II - ente público estrangeiro: órgão ou entidade de estado estrangeiro com capacidade para celebrar contrato relacionado a produto de defesa;
III - interveniência técnica: acompanhamento técnico, em prol dos interesses do ente público estrangeiro, em contrato celebrado entre este e empresa brasileira da Base Industrial de Defesa (BID), com vistas à verificação do cumprimento de prazos, metas e padrões de qualidade contratualmente estabelecidos;
IV - produto de defesa - PRODE: todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo; e
V - relacionamento intergovernamental: relacionamento internacional de defesa junto a ente público estrangeiro com a finalidade de realizar, por intermédio de empresa estatal vinculada, operação comercial de exportação e de prestação de serviço de interveniência técnica referente a PRODE produzido no Brasil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1456
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:335758 · na fonte: portaria-gm-md-n-1.456-de-12-de-marco-de-2026-693463477 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.