Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 1.286, de 3 de março de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 1.286, de 3 de março de 2026
Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, estabelecida na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, nos concursos públicos e exames de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas e nos processos seletivos simplificados para incorporação de candidatos para a prestação do serviço militar temporário de voluntários, de que trata o art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no art. 24, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60065.000015/2025-10, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, estabelecida na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, nos concursos públicos e exames de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas e nos processos seletivos simplificados para incorporação de candidatos para a prestação do serviço militar temporário de voluntários, de que trata o art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
CAPÍTULO II
RESERVA DE VAGAS
Seção I
Distribuição por grupo étnico-racial
Art. 2º As Forças Armadas estabelecerão em seus editais de concursos públicos e exames de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira e nos avisos de convocação para seleção e incorporação de candidatos para a prestação do serviço militar temporário de voluntários:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1286
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:335700 · na fonte: portaria-gm-md-n-1.286-de-3-de-marco-de-2026-693349380 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.