Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MD Nº 1.084, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MD Nº 1.084, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova os conjuntos de atendimento individual, pré-hospitalar e hospitalar contra agentes químicos, radiológicos e nucleares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, IX e XIX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60520.000046/2024-67, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova os conjuntos de atendimento individual, pré-hospitalar e hospitalar contra agentes químicos, radiológicos e nucleares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, na forma do Anexo.
§ 1º O disposto no caput servirá de orientação para:
I - compor ou recompor reservas estratégicas para resposta a emergências de natureza química, radiológica e nuclear; e
II - incrementar a capacidade de proteção e sustentação logística dos meios navais, aéreos e terrestres.
§ 2º A aplicação dos conjuntos descritos no Anexo está condicionada à prévia aprovação de uso pelos órgãos governamentais ou regulatórios competentes, conforme o caso.
Art. 2º A atualização do Anexo decorrerá de proposta apresentada pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais ao Ministro de Estado da Defesa, após deliberação no âmbito da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa, observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 90/GM-MD, de 8 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
TABELA I
CONJUNTO DE ANTÍDOTOS PARA ATENDIMENTO INDIVIDUAL CONTRA AGENTES QUÍMICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES - BÁSICO
| ITEM | NSN/CATMAT | DESCRIÇÃO |
| ---- | -------------------- | ----------------------------------------------------------- || 1 | NSN 6505-01-581-1327 | ATROPINA, PRALIDOXIMA EM DISPOSITIVO AUTO-INJETOR (DUODOTE) || 2 | NSN 6505-01-274-0951 | DISPOSITIVO AUTO-INJETOR DE DIAZEPAN, 10 MG || 3 | \- | IODETO DE POTÁSSIO |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1084
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291170 · na fonte: portaria-gm-md-n-1.084-de-25-de-fevereiro-de-2026-689260375 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.