Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/M Nº 9.301, DE 11 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/M Nº 9.301, DE 11 DE dezembro DE 2025
Desabilita e habilita Municípios do Estado do Rio Grande do Sul a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Canoas (RS), do recebimento do incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º A desabilitação de que trata o caput não acarretará dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do gestor municipal.
§ 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 2º Fica habilitado o Município de Esteio (RS) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Esteio no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Esteio, IBGE 4307708, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO |
| -- | ------ | --------- | --------- | --------- | ---------------------------- |
| RS | 430460 | CANOAS | MUNICIPAL | CEREST | PORTARIA GM/MS Nº 4.305/2018 |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$ |
| -- | ------ | --------- | --------- | --------- | ---------------------------- |
| RS | 430770 | ESTEIO | MUNICIPAL | CEREST | 100.000,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 169
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9301
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133351 · na fonte: portaria-gm/m-n-9.301-de-11-de-dezembro-de-2025-674790565 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.