Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABSGE DPGU Nº 353, DE 24 DE julho DE 2026
Secretaria-Geral Executiva
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABSGE DPGU Nº 353, DE 24 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL EXECUTIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 do Regimento Interno da DPGU, aprovado pela Resolução CSDPU nº 251, de 9 de junho de 2026;
Considerando o disposto na Resolução CSDPU nº 163, de 5 de junho de 2020;
Considerando a diretriz de conferir autonomia aos núcleos e às unidades para a gestão do trabalho dos/as estagiários/as e dos/as residentes, de acordo com as suas peculiaridades e necessidades locais;
Considerando os princípios da eficiência, da descentralização e da simplificação administrativa;
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08189.000206/2022-12, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As atividades de estágio e residência na Defensoria Pública da União poderão ser desempenhadas nos regimes presencial, híbrido ou remoto (teletrabalho), nos termos da Resolução CSDPU nº 163, de 2020, e desta Portaria.
Art. 2º A definição e a organização do regime de trabalho dos/as estagiários/as e dos/as residentes competem ao núcleo ou à chefia da unidade de lotação, que os disciplinará de acordo com as peculiaridades e as necessidades locais, assegurada a plena continuidade dos serviços e o atendimento ao público.
§ 1º O trabalho remoto e o híbrido são facultativos, não constituem direito do/a estagiário/a ou do/a residente e serão adotados a critério do núcleo ou da unidade, considerada a compatibilidade das atribuições com a atuação à distância.
§ 2º Cabe ao núcleo ou à unidade organizar o fluxo e a alternância entre os regimes, definir os dias de comparecimento presencial e o eventual revezamento, podendo revê-los, ampliá-los ou suprimi-los a qualquer tempo, a bem do serviço público.
CAPÍTULO II - DAS PRIORIDADES E DAS CONDIÇÕES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 126
- Órgão
- Defensoria Pública da União
- Unidade
- Secretaria-Geral Executiva
- Número do ato
- 353
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661585 · na fonte: portaria-gabsge-dpgu-n-353-de-24-de-julho-de-2026-721611941 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.