Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 737, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Proteção de Dados
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/11/2026Art. 32: “Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 737, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no exercício da competência prevista no art. 20, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e com fundamento nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015; na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017; e na estrutura organizacional aprovada pela Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no País e no exterior, os procedimentos de afastamento a serviço, a prestação de contas e a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
§ 1º A concessão de diárias e passagens observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e interesse público, bem como as normas orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis.
§ 2º As viagens a serviço deverão ser planejadas de forma a assegurar a adequada relação entre os custos envolvidos e os resultados esperados para a Administração.
§ 3º Sempre que possível e compatível com os objetivos institucionais, a participação em reuniões, eventos e ações de capacitação deverá ocorrer por meios remotos, mediante justificativa quando a participação presencial for necessária.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - assessor de proponente: servidor formalmente designado para auxiliar o proponente na análise técnica da solicitação de viagem e da prestação de contas;
II - autoridade superior: Diretor-Presidente da ANPD ou autoridade delegada responsável pelas autorizações previstas nesta Portaria;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 52
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Agência Nacional de Proteção de Dados
- Número do ato
- 737
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881473 · na fonte: portaria-gabpr/anpd-n-737-de-26-de-outubro-de-2026-740659493 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:21.