Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Proteção de Dados
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 16/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da unidade técnica para auxílio direto nas atividades.
O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; na Portaria GABPR/ANPD nº 324, de 15 de maio de 2026; e o constante nos autos do processo 00261.003549/2026-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da execução técnica, com a finalidade de auxiliar no monitoramento da realização das atividades a serem realizadas pelo(a) consultor(a), de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência e contrato celebrados.
Art. 2º Ficam designadas como supervisora e respectiva substituta do acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto do contrato indicado no art. 1º:
1\. Supervisora: servidora Angela Halen Claro Franco, SIAPE 1012643, lotada na CGEP/SITEC;
2\. Substituta: servidora Mariana Luísa da Costa Lage, SIAPE 2123276, lotada na SITEC.
Art. 3º A supervisora terá a função de atuar como ponto focal das comunicações com o(a) consultor(a), com a Coordenadora do Projeto e respectiva equipe de apoio da Superintendência de Gestão Interna (SGI).
Art. 4º A supervisora manterá canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com o(a) consultor(a) referentes ao acompanhamento técnico da execução do contrato.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Agência Nacional de Proteção de Dados
- Número do ato
- 663
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798937 · na fonte: portaria-gabpr/anpd-n-663-de-16-de-setembro-de-2026-733409529 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.