Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Proteção de Dados
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação e o Regimento Interno da Agência, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 99, de 10 de outubro de 2024, e no Processo nº 00261.004803/2025-29, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer os critérios, os procedimentos, os prazos e as responsabilidades relativos à Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho Individual será realizada anualmente durante toda a vigência do contrato e constituirá requisito para subsidiar a decisão administrativa quanto à sua eventual prorrogação, observados, ainda, a necessidade do serviço, a disponibilidade de recursos orçamentários e os demais requisitos previstos no instrumento contratual e na legislação aplicável.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, ficam definidos os seguintes termos:
I - Avaliação de Desempenho Individual: processo sistemático de acompanhamento e aferição do desempenho profissional do contratado durante determinado período, com base em critérios previamente estabelecidos;
II - Avaliado: profissional contratado por tempo determinado submetido à Avaliação de Desempenho Individual;
III - Avaliador: chefia imediata responsável pela realização da Avaliação de Desempenho Individual, na forma desta Portaria;
IV - Ciclo avaliativo: período de 12 (doze) meses considerado para fins de acompanhamento e aferição do desempenho do contratado, correspondente, em regra, ao período anual de vigência contratual;
V - Período avaliativo: intervalo de efetivo desempenho das atividades considerado para atribuição das notas do respectivo ciclo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Agência Nacional de Proteção de Dados
- Número do ato
- 581
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:738531 · na fonte: portaria-gabpr/anpd-n-581-de-26-de-agosto-de-2026-728294368 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.