Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Proteção de Dados
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Delega competências para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no exercício da competência prevista no art. 20, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e com fundamento nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015; na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017; e na estrutura organizacional aprovada pela Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Delegar aos Diretores, aos titulares das Unidades de assessoramento direto ao Conselho Diretor, dos Órgãos Seccionais (Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria Federal Especializada e Auditoria) e aos Superintendentes da Agência Nacional de Proteção de Dados a competência para, no âmbito das respectivas equipes, autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamentos em território nacional.
§ 1º Os Diretores e os Superintendentes exercerão, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, os perfis de Proponente e de Autoridade Superior.
§ 2º Os titulares das Unidades de Assessoramento Direto ao Conselho Diretor e dos Órgãos Seccionais exercerão, no SCDP, o perfil de Proponente.
§ 3º Compete à Superintendência de Gestão Interna exercer, no SCDP, o perfil de Autoridade Superior para as solicitações de viagem das Unidades de Assessoramento Direto ao Conselho Diretor e dos Órgãos Seccionais.
§ 4º As autoridades referidas no caput são responsáveis pela análise da oportunidade, da conveniência e da pertinência do deslocamento, bem como pela aprovação da solicitação de viagem e da respectiva prestação de contas no SCDP.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 18, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de agosto de 2026.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Agência Nacional de Proteção de Dados
- Número do ato
- 421
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624928 · na fonte: portaria-gabpr/anpd-n-421-de-26-de-junho-de-2026-718440185 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.