Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GABDPGF DPGU Nº 1.538, DE 14 DE outubro DE 2026
Defensoria Pública da União — Gabinete da Defensora Pública-Geral Federal
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GABDPGF DPGU Nº 1.538, DE 14 DE outubro DE 2026
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, incisos I, VII, XIII e XV, c/c o art. 5º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e o art. 4º da Lei nº 14.319, de 31 de março de 2022,
Considerando a Lei nº 14.522, de 9 de janeiro de 2023, que fixa o subsídio da Defensora Pública-Geral Federal e estabelece o percentual de escalonamento para os membros da Defensoria Pública da União;
Considerando a Resolução CSDPU nº 238, de 3 de outubro de 2025, que regulamenta os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União e institui a Atuação Progressiva Hiperespecializada (APHE);
Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 955, de 12 de setembro de 2022, que transformou cargos vagos de Segunda Categoria em cargos de Categoria Especial;
Considerando a manifestação favorável do Conselho Superior da Defensoria Pública da União na 309ª Sessão Ordinária, iniciada em 1º de outubro de 2026 (Encaminhamento SEI nº 9410194); e
Considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 08038.009481/2022-17, resolve:
Art. 1º Ficam transformados 120 (cento e vinte) cargos vagos de Defensora/or Pública/o Federal de Segunda Categoria, do quadro de pessoal da Defensoria Pública da União, em 108 (cento e oito) cargos de Defensora/or Pública/o Federal de Primeira Categoria, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput não implica aumento de despesa, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.319, de 31 de março de 2022.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será realizado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios legais de remoção e promoção.
Art. 3º A Secretaria-Geral Executiva adotará as providências necessárias à execução desta Portaria, incluindo a anotação da transformação nos sistemas de controle de pessoal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 86
- Órgão
- Defensoria Pública da União
- Unidade
- Gabinete da Defensora Pública-Geral Federal
- Número do ato
- 1538
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865211 · na fonte: portaria-gabdpgf-dpgu-n-1.538-de-14-de-outubro-de-2026-739406619 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 15:36.