Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GABDPGF DPGU Nº 1.512, DE 8 DE outubro DE 2026
Defensoria Pública da União — Gabinete da Defensora Pública-Geral Federal
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 17: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GABDPGF DPGU Nº 1.512, DE 8 DE outubro DE 2026
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
Considerando que constitui função institucional da Defensoria Pública da União executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por entes públicos, nos termos do art. 4º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 80, de 1994;
Considerando que as verbas sucumbenciais decorrentes da atuação institucional pertencem à Defensoria Pública da União e são destinadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU), referido no art. 4º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 80, de 1994, cujo Conselho Curador foi criado pela Lei nº 14.941, de 30 de julho de 2024;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relacionados à fixação, cobrança, execução, recebimento, controle e destinação das verbas sucumbenciais;
Considerando que a Defensoria Pública da União, como órgão da Administração Pública Direta da União, encontra-se abrangida pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal;
Considerando a deliberação unânime do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (CCFADPU), em sua 24ª Reunião Ordinária, que aprovou o Voto SEI nº 9039995 e a minuta a ele anexa (SEI nº 9044916), conforme Certidão SEI nº 9337582, bem como a proposta encaminhada por sua Secretaria Executiva por meio do Despacho SEI nº 9337598;
Considerando a Manifestação SEI nº 9378441, da Assessoria Jurídica (AJUR), que opinou pela viabilidade jurídica da proposta; resolve:
CAPÍTULO I
DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 1º As verbas sucumbenciais decorrentes da atuação institucional pertencem à Defensoria Pública da União e serão destinadas exclusivamente ao FADPU, para o aparelhamento da Defensoria Pública e a capacitação profissional de seus membros e servidores, nos termos do art. 4º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 80, de 1994.
§ 1º Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.941, de 30 de julho de 2024, as verbas destinadas ao FADPU têm natureza privada com finalidade pública, não integrando o orçamento da Defensoria Pública da União autorizado na lei orçamentária anual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 122
- Órgão
- Defensoria Pública da União
- Unidade
- Gabinete da Defensora Pública-Geral Federal
- Número do ato
- 1512
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861940 · na fonte: portaria-gabdpgf-dpgu-n-1.512-de-8-de-outubro-de-2026-739139871 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:47.