Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.742, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 14/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.742, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67606.000297/2025-21, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEA-SL), situado na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, nas extensões dos Tombos MA.001-003 e MA.001-004, com áreas de 1.737.686,21 m² e 2.659.782,78 m², respectivamente, totalizando 4.397.468,99 m², administrada pelo Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreende a seguinte Organização Militar, que têm a seu encargo, dentre outras, as respectivas atividades:
I - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEA-SL): tem como missão prover os serviços de controle e segurança do espaço aéreo, através das atividades de controle de tráfego aéreo, meteorologia, telecomunicações, informações aeronáuticas e eletrônica e manter em operação, a unidade de vigilância de São Luís.
Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 173
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1742
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:775025 · na fonte: portaria-gabaer/gc4-n-1.742-de-9-de-setembro-de-2026-731364286 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.