Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (\*)
Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67600.012188/2025-15, resolve:
Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelas Organizações Militares sediadas no Complexo Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na extensão do Tombo RJ.010-000, ocupando área de 84.377,49 m², administrado pelo Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os empreendimentos a que se refere o caput compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos as atribuições estabelecidas em regulamentos específicos:
I - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);
II - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA);
III - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA);
IV - Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV);
V - Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);
VI - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática do Rio de Janeiro (DTCEATM-RJ);
VII - Terceiro Comando Aéreo Regional (III COMAR);
VIII - Odontoclínica de Aeronáutica Santos-Dumont (OASD); e
IX- Grupo de Segurança e Defesa do Rio de Janeiro (GSD-RJ).
Art. 2° Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro do Tombo declarado no Art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1/GC4, de 7 de janeiro de 2021\. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1114
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2958 · na fonte: portaria-gabaer/gc4-n-1.114-de-30-de-dezembro-de-2025-*-681156454 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.