Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.767, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Comando da Aeronáutica
Ministério da Defesa
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.767, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Francisco Vieira Neto".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67612.030485/2026-86, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Goiânia, Estado de Goiás, a implantação de OPEA denominado "Francisco Vieira Neto", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeroporto Internacional de Goiânia Santa Genoveva - SBGO.
Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Goiânia, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A empresa AGNELO AVIÕES ASSESSORIA E CONSULTORIA AERONÁUTICA LTDA, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de noventa dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto Internacional de Goiânia Santa Genoveva - SBGO.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1767
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858314 · na fonte: portaria-gabaer/gc3-n-1.767-de-15-de-outubro-de-2026-738848836 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:13.