Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.743, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.743, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Loteamento Fazenda Santa Rita do Picadão 2".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67612.030239/2026-24, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a implantação de OPEA, denominado "Loteamento Fazenda Santa Rita do Picadão 2", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeroporto de Ribeirão Preto - SBRP.
Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A empresa PERPLAN 07 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - SPE LTDA, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de noventa dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Ribeirão Preto - SBRP.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1743
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774594 · na fonte: portaria-gabaer/gc3-n-1.743-de-9-de-setembro-de-2026-731331270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.