Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.703, DE 30 DE JULHO DE 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.703, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Riviera Home Resort".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67615.023485/2026-08, procedente do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Araguaína, Estado do Tocantins, a implantação de OPEA, denominado "Riviera Home Resort", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeroporto de Araguaína - SWGN.
Art. 2º O CINDACTA IV implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Araguaína, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A empresa RIVIERA INCORPORAÇÃO SPE LTDA, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA IV, com antecedência mínima de noventa dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Araguaína - SWGN.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1703
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674789 · na fonte: portaria-gabaer/gc3-n-1.703-de-30-de-julho-de-2026-722731749 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.