Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.637, DE 20 DE MAIO de 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.637, DE 20 DE MAIO de 2026
Transforma em Organização Militar os Grupos de Segurança e Defesa dos Afonsos, do Galeão e do Rio de Janeiro.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67200.001472/2026-41, resolve:
Art. 1º Ficam transformadas em Organização Militar - OM do Comando da Aeronáutica as seguintes Unidades de Segurança e Defesa - USEGDEF:
I - Grupo de Segurança e Defesa dos Afonsos (GSD-AF), parte integrante da estrutura organizacional da Base Aérea do Afonsos (BAAF), fica transformado em OM denominada Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial dos Afonsos (BINFAE-AF);
II - Grupo de Segurança e Defesa do Galeão (GSD-GL), parte integrante da estrutura organizacional da Base Aérea do Galeão (BAGL), fica transformado em OM denominada Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial do Galeão (BINFAE-GL); e
III - Grupo de Segurança e Defesa do Rio de Janeiro (GSD-RJ), parte integrante da estrutura organizacional do Terceiro Comando Aéreo Regional (III COMAR), fica transformado em OM denominada Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial do Rio de Janeiro (BINFAE-RJ).
Art. 2º As Organizações Militares BINFAE têm a finalidade de executar o preparo e emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea de Segurança das Instalações, Polícia da Aeronáutica e Autodefesa de Superfície, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores, em favor da Proteção dos meios da Força Aérea, contribuindo para manutenção da Soberania do Espaço Aéreo e para integração do Território Nacional, com vistas à Defesa da Pátria.
Art. 3º As Organizações Militares BINFAE têm a seguinte subordinação:
I - BINFAE-AF: subordinado à Base Aérea dos Afonsos;
II - BINFAE-GL: subordinado à Base Aérea do Galeão; e
III - BINFAE-RJ: subordinado ao Terceiro Comando Aéreo Regional.
Art. 4º O BINFAE-AF, o BINFAE-GL e o BINFAE-RJ têm sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Comandante de BINFAE é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com Curso de Comando e Estado-Maior.
Art. 6º Os BINFAE serão apoiados administrativamente por:
I - BINFAE-AF: apoiado pelo Grupamento de Apoio dos Afonsos;
II - BINFAE-GL: apoiado pelo Grupamento de Apoio do Galeão; e
III - BINFAE-RJ: apoiado pelo Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro.
Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, em coordenação com os Órgãos de Direção Setorial, deverá encaminhar a proposta de atualização:
I - do RICA 20-36, aprovada pela Portaria GABAER nº 508/GC3, de 17 de maio de 2023;
II - da Portaria GABAER/GC3 nº 955, de 26 de março de 2025, "Constituição das Guarnições de Aeronáutica";
III - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.495, de 15 de agosto de 2024, "Cargos de Comando, Chefia, Direção, Presidência e Vice-Presidência de Comissões, privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica";
IV - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.606, de 20 de março de 2026, "Correlação entre Unidades Apoiadas e Apoiadoras do Comando da Aeronáutica"; e
V - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.607, de 20 de março de 2026, "Qualificação de Unidades Gestoras do Comando da Aeronáutica".
Art. 8º O Comando de Preparo - COMPREP deverá promover a atualização ou a edição dos Regulamentos de Organização - ROCA e dos Regimentos Internos - RICA das Organizações Militares aqui envolvidas, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 9º O COMPREP, como Órgão Central do Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica SISDE, estabelecerá a organização básica, as capacidades operacionais, a dotação de meios e as normas gerais para o funcionamento dos BINFAE.
Art. 10\. Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação desta Portaria.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2026.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1637
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483967 · na fonte: portaria-gabaer/gc3-n-1.637-de-20-de-maio-de-2026-706924559 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.