Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.584, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.584, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Estátua Havan - Canoas".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67613.003770/2026-14, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Canoas, a implantação de OPEA, denominado "Estátua Havan - Canoas", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeródromo Militar Campo Nossa Senhora de Fátima - SBCO, da Base Aérea de Canoas - BACO.
Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Canoas, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A empresa HAVAN CANOAS, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeródromo Militar Campo Nossa Senhora de Fátima - SBCO, da Base Aérea de Canoas - BACO.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1584
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95345 · na fonte: portaria-gabaer/gc3-n-1.584-de-12-de-fevereiro-de-2026-687367288 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.