Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Comando da Aeronáutica
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria e ativa o Escritório do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 68002.000722/2025-44 procedente do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fica criado e ativado o Escritório do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica - IEFA-SJ, com a finalidade de:
I - planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de pesquisa e inovação de interesse da Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica - SEFA;
II - atuar como disseminadora de novos conhecimentos na área de economia, finanças e administração, propondo sua implementação nos cursos ministrados pelo Instituto de Economia, Finanças e Administração - IEFA;
III - assessorar, mediante solicitação, as demais Organizações Militares - OM subordinadas à SEFA para o aperfeiçoamento de seus processos administrativos;
IV - promover parcerias envolvendo o IEFA e outras instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, com o objetivo de obter sinergias para o aperfeiçoamento dos processos de interesse da SEFA;
V - assessorar o Diretor do IEFA, sobre a escolha, a oportunidade e a conveniência de estabelecer acordos, contratos ou convênios com Fundações de Apoio;
VI - atuar na coordenação de atividades gerenciais junto às Fundações de Apoio, em caso de vigência de acordos, contratos ou convênios com o IEFA;
VII - fomentar as ações voltadas à formação de um corpo de pesquisadores na área de economia, finanças e administração no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER, por meio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VIII - assessorar na indicação de pessoal para cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito interno ou externo do COMAER, visando a adequação e recomposição do efetivo de pesquisadores e consultores na área de economia, finanças e administração do COMAER;
IX - fomentar as atividades de gestão da inovação e gestão do conhecimento, conforme demandas recebidas pelo IEFA; e
X - desempenhar as atividades previstas no Regulamento do IEFA, inerentes à Divisão de Pesquisa, bem como dos setores a ela subordinados na estrutura organizacional.
Art. 2º O IEFA-SJ é parte constituinte da estrutura organizacional do IEFA.
Art. 3º O IEFA-SJ tem sua sede no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 4º O Chefe do IEFA-SJ é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa.
Art. 5º O IEFA-SJ será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio de São José dos Campos - GAP-SJ.
Art. 6º O IEFA deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER a proposta de atualização do Regulamento de Organização - ROCA, no prazo de até sessenta dias após a data de publicação desta Portaria.
Art. 7º O IEFA deverá encaminhar ao Comando-Geral do Pessoal - COMGEP a proposta de Plano de Movimentação Específico, no prazo de até trinta dias após a data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro de 2026.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Aeronáutica
- Número do ato
- 1080
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215724 · na fonte: portaria-gabaer/gc3-n-1.080-de-13-de-novembro-de-2025-668940378 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.