Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GAB/SENACON Nº 71, DE 10 DE JULHO DE 2026
Secretaria Nacional do Consumidor
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GAB/SENACON Nº 71, DE 10 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de
programa de atuação coordenada do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor, voltado à
prevenção, fiscalização e repressão de práticas
abusivas no mercado de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 5º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro
de 2021, com redação dada pela Portaria nº 1.636, de 4 de dezembro de 2025, e tendo
em vista as competências da Secretaria Nacional do Consumidor previstas no Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de
programa nacional de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
voltado ao mercado de apostas de quota fixa, define suas competências, composição e
dispõe sobre seu funcionamento.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar diagnóstico técnico sobre as dinâmicas das relações de consumo
decorrentes da oferta de serviços de apostas de quota fixa em ambiente digital, incluindo
publicidade, arquitetura das plataformas e incentivos ao consumo;
II - elaborar diretrizes, protocolos de atuação conjunta e instrumentos de
monitoramento de mercado, fiscalização estruturada e análise de conformidade voltados
à prevenção, fiscalização e repressão de práticas abusivas no mercado de apostas de
quota fixa;
III - formular referenciais técnicos, metodologias analíticas e parâmetros
operacionais aptos a subsidiar a aplicação dos mecanismos fiscalizatórios e sancionatórios
previstos no direito consumerista a esse mercado; e
IV- apresentar relatório final contendo os resultados dos trabalhos e as
propostas decorrentes das atividades desenvolvidas.
Nº 128-A, sexta-feira, 10 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - quatro representantes da Secretaria Nacional do Consumidor, cabendo a
coordenação ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
II - um representante da associação PROCONS Brasil;
III - um representante do Ministério Público do Consumidor (MPCON);
IV - um representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores
Públicos-Gerais (CONDEGE); e
V - um representante do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
§1 Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§2 Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Secretaria Nacional
do Consumidor.
§3 Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados,
representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, centros de
pesquisa e especialistas em regulação de plataformas digitais, publicidade, saúde mental
e superendividamento, sempre que necessário ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho:
I - conduzir os trabalhos e definir a pauta e o cronograma de reuniões;
II - sistematizar as contribuições dos órgãos participantes; e
III - consolidar os produtos técnicos previstos nesta Portaria e encaminhar o
relatório final e os subsídios técnicos produzidos à área competente.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente,
e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
Parágrafo único: As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou
híbrida.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da
primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa de seu coordenador.
Parágrafo único: Ao término do prazo de duração, o Grupo de Trabalho
apresentará relatório final, na forma prevista no inciso IV do art. 2º.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MORISHITA WADA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional do Consumidor
- Número do ato
- 71
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:623880 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1-extra_a/00006 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.