Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GAB/MIR Nº 82, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 10/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GAB/MIR Nº 82, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo I da Portaria nº 262, de 11 de maio de 2016, que aprovou o Regimento Interno Provisório do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial - FIPIR.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 do Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria nº 262, de 11 de maio de 2016, que aprova o Regimento Interno Provisório do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial - FIPIR, passa a viger com as seguintes alterações:
ANEXO I
.....................................
Art. 3º ........................
§ 1º O FIPIR será composto por:
I - 8 (oito) representantes da União indicados pelo Ministério da Igualdade Racial;
II - 8 (oito) representantes dos Estados e do Distrito Federal, garantindo-se a presença das cinco regiões de forma proporcional;
III - 8 (oito) representantes dos Municípios, garantindo-se a presença das cinco regiões de forma proporcional.
§ 2º A proporcionalidade entre as regiões brasileiras será garantida através da previsão de 1 (um) representante a cada 3 (três) estados por região, sendo assim divididos os representantes de Estados e Municípios entre as regiões brasileiras:
I - 3 (três) representantes dos Estados e 3 (três) representantes dos Municípios na região Nordeste;
II - 2 (dois) representantes dos Estados e 2 (dois) representantes dos Municípios na região Norte;
III - 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) representante dos Municípios nas demais regiões.
§ 3º Para eleição dos representantes de Estados e Municípios indicados nos §§ 1º e 2º, realizar-se-á reunião extraordinária que contará com a participação de uma representação da gestão da igualdade racial de cada Estado e do Distrito Federal, bem como uma representação da gestão dos Municípios de cada Estado, escolhida no fórum estadual de gestores municipais ou, quando este não exista ou esteja inativo, na forma desta portaria.
§ 4º Os representantes estaduais e municipais de cada região nacional serão eleitos por votos dos gestores estaduais e municipais, respectivamente, de cada região, vedado o voto em si mesmo e devendo a União conduzir a eleição dos representantes, sem direito a voto neste momento.
§ 5º O mandato de cada representante será de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução por mais 2 (dois) anos, devendo a União convocar reunião extraordinária para eleição de representantes ao fim de cada mandato.
§ 6º Apenas estão aptos a participar do FIPIR, órgãos de promoção da igualdade racial estaduais, distrital e municipais integrantes do SINAPIR.
.............................................."
Art. 2º. Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 46
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Igualdade Racial
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 82
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:321183 · na fonte: portaria-gab/mir-n-82-de-6-de-marco-de-2026-691497192 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.