Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GAB/MIR Nº 193, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GAB/MIR Nº 193, DE 7 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta SSC-AN/MGI nº 64, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição das Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos nos órgãos solicitantes dos serviços do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov;
Considerando a necessidade de assegurar a adequada gestão, preservação, acesso e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos, responsável por orientar, acompanhar e coordenar as ações relacionadas à gestão documental e arquivística.
Art. 2º A Subcomissão será composta pelos seguintes membros:
I - titular: Jeremias da Costa Sander; e
II - suplente: Danielle Vasconcelos de Queiroz Bastos.
Art. 3º Compete à Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos:
a) orientar e acompanhar a implementação das normas, diretrizes e procedimentos de gestão documental e arquivística no âmbito do Ministério da Igualdade Racial;
b) assegurar a correta aplicação dos planos de classificação e das tabelas de temporalidade de documentos;
c) promover a avaliação, a eliminação, a guarda e o recolhimento de documentos, em conformidade com a legislação arquivística vigente;
d) atuar como instância de articulação técnica junto ao Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov e ao Arquivo Nacional;
e) apoiar as unidades organizacionais do Ministério na correta produção, tramitação, arquivamento e destinação final dos documentos.
Art. 4º A Subcomissão reunir-se-á mediante convocação de seu coordenador, sempre que necessário, podendo convidar servidores de outras unidades para prestar apoio técnico, quando pertinente.
Art. 5º A participação na Subcomissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL BARROS DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Igualdade Racial
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 193
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390178 · na fonte: portaria-gab/mir-n-193-de-7-de-abril-de-2026-698604775 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.