Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.517, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Agência Brasileira de Inteligência
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.517, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Institui a Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira
de Inteligência - ABIN.
O DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do caput do art.
16 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência
- ABIN, com a finalidade de regulamentar a representação institucional da Agência perante a
imprensa e demais meios de comunicação.
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. A Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência observará os
seguintes princípios:
I - legalidade;
II - moralidade;
III - impessoalidade;
IV - publicidade;
V - eficiência;
VI - alinhamento institucional das manifestações oficiais;
VII - transparência institucional, observado o sigilo específico de Inteligência e os
demais sigilos constitucionais;
VIII - veracidade, precisão e responsabilidade na divulgação de informações;
IX - preservação da segurança do Estado e da sociedade;
X - proteção do sigilo das informações;
XI - proteção da identidade funcional dos agentes públicos em exercício na ABIN; e
XII - proteção da imagem, da credibilidade e da reputação institucional da ABIN.
Capítulo II
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Portaria, considera-se:
I - porta-voz: agente público autorizado a representar institucionalmente a ABIN
perante a imprensa, por meio de entrevistas, pronunciamentos ou outras manifestaçõesinstitucionais;II - imprensa: conjunto de veículos e profissionais de comunicação socialresponsáveis pela produção ou divulgação de conteúdo jornalístico;III - mídia: meios e plataformas utilizados para comunicação e disseminação deinformações ao público;IV - pronunciamento oficial: manifestação institucional realizada em nome daABIN, por meio oral, escrito, audiovisual ou digital;V - entrevista: interação entre representante da ABIN e profissional de imprensadestinada à divulgação ou ao esclarecimento de informações;VI - nota oficial: manifestação institucional escrita destinada ao esclarecimento,posicionamento ou comunicação formal da ABIN;VII - crise institucional: situação com potencial de impactar a imagem, acredibilidade, a segurança institucional ou as atividades da ABIN;VIII - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acessopúblico em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; eIX - canais oficiais de comunicação: meios institucionais administrados ouautorizados pela ABIN para divulgação de conteúdo oficial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 39
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Agência Brasileira de Inteligência
- Número do ato
- 4517
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587669 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00011 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.