Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.952, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.952, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e estabelece os procedimentos gerais a serem observados.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 137, de 10 de abril de 2026, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e o constante dos autos do processo nº 47648.001015/2026-91, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Do Objeto e dos Objetivos
Art. 1º Fica autorizado e instituído, no âmbito da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), voltado ao exercício de atividades cujos resultados serão avaliados em função da efetividade e da qualidade das entregas, nos termos desta Portaria.
§ 1º O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as diretrizes estratégicas organizacionais.
§ 2º A instituição, a adesão e a manutenção no PGD ocorrem no exclusivo interesse da administração, não constituindo direito adquirido do agente público.
§ 3º Os participantes do PGD da Fundacentro ficam dispensados do registro de controle de frequência, na totalidade de sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução, sendo a assiduidade e a pontualidade aferidas mediante o cumprimento das metas e entregas estabelecidas no plano de trabalho, nos termos da legislação aplicável.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 155
- Página
- 122
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
- Número do ato
- 1952
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:713069 · na fonte: portaria-fundacentro-n-1.952-de-14-de-agosto-de-2026-725922788 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.