Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNARTE Nº 828, de 2 DE SETEMBRO DE 2026
Fundação Nacional de Artes
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNARTE Nº 828, de 2 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - Funarte e revoga a Portaria Funarte nº 641, de 4 de julho de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, publicado no D.O.U de 13 de agosto de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, no § 2º do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e no Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, e o constante dos autos do processo nº 01531.000893/2023-52, resolve:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - Funarte, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo destinado a apoiar a alta administração na implementação das práticas de governança, gestão de riscos, integrado e controles internos.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controle será presidido pelo Presidente da Funarte e composto pelos titulares das seguintes unidades:
I- Diretoria Executiva;
II- Centro de Artes Visuais;
III- Centro de Circo;
IV- Centro de Dança;
V- Centro de Música;
VI- Centro de Teatro;
VII- Diretoria de Memória, Pesquisa e Produção de Conteúdos.
§ 1º Em seus impedimentos, o Presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controle será substituído pelo titular da Diretoria Executiva.
§ 2º Os titulares aos quais se refere o caput serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos substitutos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Nacional de Artes
- Número do ato
- 828
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795581 · na fonte: portaria-funarte-n-828-de-2-de-setembro-de-2026-733215859 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.