Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA FUNARTE Nº 822, de 31 DE JULHO DE 2026
Fundação Nacional de Artes
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA FUNARTE Nº 822, de 31 DE JULHO DE 2026
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes às disposições do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, as competências das unidades administrativas e os fluxos internos de governança da Fundação;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01531.001859/2026-48, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte, o Grupo de Trabalho - GT Regimento Interno/Funarte, com a finalidade de elaborar a proposta do novo Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes, em consonância com a legislação vigente, com as disposições do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025 e com as boas práticas de governança pública.
§ 1º A atualização do Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes é motivada pela publicação do Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, que redefiniu as competências das unidades administrativas e promoveu alterações em sua estrutura institucional.
§ 2º O Regimento Interno tem por finalidade regulamentar a organização e o funcionamento da Fundação Nacional de Artes - Funarte, detalhando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, definindo as competências das unidades administrativas, as atribuições de seus dirigentes e os mecanismos de articulação entre as áreas.
§ 3º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e consultivo, competindo-lhe consolidar proposta de Regimento Interno a ser submetida à apreciação da Presidência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Nacional de Artes
- Número do ato
- 822
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691572 · na fonte: portaria-funarte-n-822-de-31-de-julho-de-2026-724092096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.